Na tarde dessa segunda-feira, 4/5, na 2ª Vice-Presidência do TJDFT,
foi homologado o primeiro acordo resolvido por mediação da 1ª Vara de
Órfãos e Sucessões do DF. Na ocasião, estavam presentes a juíza Maria
Isabel Silva, que presidiu o ato, o juiz Atalá Corrêa, coordenador do
Nupemec, a juíza aposentada Eutália Maciel Coutinho e a advogada Anna
Maria Marques de Almeida, ambas mediadoras do Centro Brasileiro de
Mediação e Arbitragem - Cebramar, além dos advogados das partes Raimundo
Abreu e Gislaine dos Santos.
O processo que tramitava há mais de dez anos, com sete ações conexas,
foi encaminhado em fevereiro de 2014 para a mediação. A mediação foi
considerada o método mais adequado para o caso concreto. É um auxílio
poderoso em casos de difícil solução e busca a pacificação. Segundo o
advogado, as duas partes saíram convencidas de que fizeram um bom
negócio.
A juíza do caso fez questão de homologar o acordo no gabinete da 2ª
Vice-Presidência deste Tribunal como forma de prestar reconhecimento à
importância da mediação e também para concitar magistrados, advogados,
membros do Ministério Público, auxiliares da justiça e jurisdicionados a
servirem-se dos meios adequados para a solução de conflitos, nos termos
da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de
interesses no âmbito do Poder Judiciário instituída pela Resolução 125/2010 - CNJ. A 2ª Vice-Presidência do TJDFT é o órgão responsável pela implementação da referida Política, no âmbito da Casa.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br
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