quinta-feira, 8 de outubro de 2015






Caros clientes e colegas,

não estaremos atendendo nesta quinta e sexta-feira (08 e 09/10), pois estaremos realizando curso de Mediação Empresarial e Organizacional para melhor atendê-los. 

RL Escritório de Advocacia e Mediação

terça-feira, 2 de junho de 2015

Senado aprova projeto que regulamenta a mediação para solução de conflitos


O Senado aprovou nesta terça-feira (2)  projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai agora a sanção presidencial.
O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
Votado em regime de urgência, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 9/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS 517/2011), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública. Não podem ser submetidos à mediação, no entanto, os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
Entre as modificações feitas pela Câmara, o senador José Pimentel (PT-CE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou no seu parecer em Plenário a adequação da lei da mediação ao novo Código de Processo Civil e a garantia de gratuidade para as pessoas pobres.

Discussão


Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a lei da mediação e a lei da arbitragem são instrumentos importantes para desafogar o Judiciário por se tratarem de métodos alternativos para resolver impasses menos graves, caso das separações, divórcios e também dos pequenos conflitos interpessoais.  

— Irão contribuir para esvaziar as prateleiras da Justiça com os mais de 90 milhões de casos — disse.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também destacou o acúmulo de processos e a importância dos métodos extrajudiciais para a resolução de controvérsias.
— A mediação se constitui em lição que merece ser conhecida por todos que se empenham em construir uma sociedade onde prevaleçam a democracia e a paz social — afirmou.
Já o senador Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que a mediação vai encurtar e eliminar etapas, solucionar diversos problemas com agilidade e, ao mesmo tempo, com economia das custas processuais.
— E a principal de todas as economias: as soluções chegarão rapidamente aos interessados. Como as decisões no campo e na Previdência Social — disse o senador.

Mediador

Segundo a proposta, pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para fazer a mediação. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.
O mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.
Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.
No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
Os tribunais deverão ter cadastro atualizado com os nomes dos mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.

Procedimento

A proposta permite que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já o processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do conflito.  No entanto, a suspensão do processo não impede que o juiz ou o árbitro concedam medidas de urgência.
As partes também podem ser assistidas por advogados. Se apenas uma delas estiver assistida, as outras poderão solicitar a nomeação de defensor público.
O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento dos conflitantes. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação de qualquer das partes.
No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.

Administração pública

A proposta também possibilita a estados, Distrito Federal e municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de solução extrajudicial dos conflitos.

Tramitação

A proposta tramitava em regime de urgência e recebeu parecer da CCJ em Plenário. A matéria foi discutida por comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2013. Os juristas apresentaram dois anteprojetos: um sobre arbitragem e outro sobre mediação. O primeiro acabou dando origem ao PLS 406/2013, posteriormente transformado em lei após sanção com vetos pela presidente Dilma Rousseff.
A outra proposta da comissão de juristas (PLS 407/2013) acabou sendo discutida em conjunto com o PLS 517/2011, aprovado pelo Senado no fim de 2013, e encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma do substitutivo do relator da CCJ naquela Casa, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).


Fonte: http://www12.senado.leg.br

segunda-feira, 1 de junho de 2015

STJ uniformiza entendimento sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens

O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutiu a interpretação da parte final do inciso I do artigo 1.829 do Código Civil (CC) de 2002.
A decisão confirma o Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil, organizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), e pacifica o entendimento entre a Terceira e a Quarta Turma, que julgam matéria dessa natureza.
O enunciado afirma que “o artigo 1.829, I, do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) serem partilhados exclusivamente entre os descendentes”.
Segundo o ministro Raul Araújo, que ficou responsável por lavrar o acórdão, o CC/02 modificou a ordem de vocação hereditária, incluindo o cônjuge como herdeiro necessário, passando a concorrer em igualdade de condições com os descendentes do falecido.
Embora haja essa prerrogativa, a melhor interpretação da parte final desse artigo, segundo o ministro, no que tange ao regime de comunhão parcial de bens, não pode resultar em situação de descompasso com a que teria o mesmo cônjuge sobrevivente na ausência de bens particulares do falecido.
Controvérsia
O artigo 1.829, I, do Código Civil dispõe que a sucessão legítima defere-se em uma ordem na qual os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (artigo 1.640, parágrafo único), ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
A questão que gerou divergência entre os ministros foi a interpretação da parte final desse artigo, na identificação dos bens em relação aos quais o cônjuge sobrevivente, na qualidade de herdeiro necessário, concorrerá com os descendentes, quando adotado o regime de comunhão parcial de bens.
A controvérsia era saber se a concorrência incidiria sobre todo o conjunto dos bens deixados pelo falecido, chamado de herança; apenas sobre aqueles adquiridos onerosamente na constância do casamento, excluída a meação do cônjuge sobrevivente, a exemplo do que ocorre na sucessão do companheiro (artigo 1.790); ou apenas sobre os bens adquiridos antes do casamento, os quais a lei chama de particulares.
Bens particulares
O relator original do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti (hoje aposentado), apresentou a tese que saiu vencedora na Segunda Seção. Ele entendeu que a concorrência somente se dá em relação a bens particulares, ou seja, em relação àqueles que já integravam o patrimônio exclusivo do cônjuge ao tempo do casamento.
A ministra Nancy Andrighi divergiu desse entendimento. Para ela, o cônjuge sobrevivente, a par de seu direito à meação, concorreria na herança apenas quanto aos bens comuns, havendo ou não bens particulares, que deveriam ser partilhados unicamente entre os descendentes.
No caso analisado, o autor da ação iniciou relacionamento de união estável em 1981. Em 1988, casou sob o regime de comunhão parcial de bens, quando a mulher já era proprietária de um terreno. Ao longo de 12 anos após o casamento, foi construído no terreno um prédio residencial, com recursos do autor, no montante de R$ 78,6 mil. A mulher faleceu em 2008, e o viúvo ajuizou ação para ser reconhecido como proprietário do imóvel, total ou parcialmente.
Os filhos da falecida sustentaram que o imóvel não se comunicava com o cônjuge, pois se trata de bem adquirido anteriormente ao casamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo concordou com a tese defendida pelos filhos, mas a Segunda Seção do STJ deu provimento ao recurso do viúvo, que tem mais de 80 anos, reconhecendo o seu direito à meação e à participação como herdeiro necessário dos bens particulares.

Fonte: http://www.correioforense.com.br

Conciliação, Mediação e Justiça Restaurativa são mostradas na FENADOCE

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Pelotas esteve presente na Feira Nacional do Doce - FENADOCE, informando sobre acesso à justiça, cidadania, Conciliação, Mediação e Justiça Restaurativa no último dia 29/5, no espaço da Prefeitura Municipal de Pelotas.
Durante o dia de atendimento na Feira, conciliadores, mediadores, facilitadores de Justiça Restaurativa, servidores e colaboradores do Foro de Pelotas, prestaram informações aos visitantes do evento sobre as formas de composição amigável de conflitos.
Participaram do atendimento os voluntários Ângela Maria Saaefeld Bauer, Aline Lopes Bergmann, Fernanda do Couto Ferreira, Luis Henrique Dias e a gestora do CEJUSC, Marília Reis Gonçalves.

Mediadora Ângela Maria Bauer  (D) explica
os métodos consensuais ao público da Feira
(Foto: Divulgação/Comarca de Pelotas)
A atividade integra uma série de atividades de conscientização da comunidade sobre a importância da Conciliação, da Mediação e da Justiça Restaurativa como formas adequadas, céleres, seguras e eficientes de resolução de conflitos.
De acordo com o Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, além de divulgar as atividades do CEJUSC, a ação busca mostrar as vantagens dos métodos consensuais, valorizando e disseminando a cultura da solução pacífica e dialogada de conflitos.
Essas atividades de informação da comunidade sobre acesso à justiça, cidadania e meios alternativos de resolução de conflitos são recomendadas pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e inserem-se no Setor de Cidadania da Central de Conciliação e Mediação.


Fonte: http://www.tjrs.jus.br

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Acordo em processo de inventário e partilha submetido à mediação é homologado

Na tarde dessa segunda-feira, 4/5, na 2ª Vice-Presidência do TJDFT, foi homologado o primeiro acordo resolvido por mediação da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do DF. Na ocasião, estavam presentes a juíza Maria Isabel Silva, que presidiu o ato, o juiz Atalá Corrêa, coordenador do Nupemec, a juíza aposentada Eutália Maciel Coutinho e a advogada Anna Maria Marques de Almeida, ambas mediadoras do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - Cebramar, além dos advogados das partes Raimundo Abreu e Gislaine dos Santos.
O processo que tramitava há mais de dez anos, com sete ações conexas, foi encaminhado em fevereiro de 2014 para a mediação. A mediação foi considerada o método mais adequado para o caso concreto. É um auxílio poderoso em casos de difícil solução e busca a pacificação. Segundo o advogado, as duas partes saíram convencidas de que fizeram um bom negócio. 
A juíza do caso fez questão de homologar o acordo no gabinete da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal como forma de prestar reconhecimento à importância da mediação e também para concitar magistrados, advogados, membros do Ministério Público, auxiliares da justiça e jurisdicionados a servirem-se dos meios adequados para a solução de conflitos, nos termos da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário instituída pela Resolução 125/2010 - CNJ. A 2ª Vice-Presidência do TJDFT é o órgão responsável pela implementação da referida Política, no âmbito da Casa.


Fonte: http://www.tjdft.jus.br

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Ter acesso à justiça não significa ter acesso ao Judiciário - Entrevista a José Barroso Filho


Antes de ser ministro, Barroso Filho foi promotor, juiz e auditor da Justiça Militar.
José Barroso Filho tornou-se ministro do Superior Tribunal Militar em abril do ano passado credenciado por currículos acadêmico e profissional dos mais ecléticos. Com cursos de pós graduação em Direito Econômico e em Administração Público, além de uma graduação na Escola Superior de Guerra, ele foi promotor de Justiça na Bahia, juiz de Direito em Minas Gerais e Pernambuco e juiz auditor da Justiça Militar em metade dos estados brasileiros. Antes de chegar ao STM, passou ainda pelo Conselho Nacional de Justiça, como juiz auxiliar da presidência, na gestão da ministra Ellen Gracie. Antes ainda, foi assessor do Ministério da Defesa.
Por isso, o ministro da Justiça Militar se sente à vontade para falar dos mais variados temas e, com frequência, invoca sua experiência pessoal para reforçar suas teses. É o que faz quando aponta a ouvidoria de empresas e órgãos públicos como um forte indutor para a solução alternativa de conflitos. Designado ouvidor do Supremo Tribunal Militar, ele fez o curso de ouvidor, certificado pela Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman. “O objetivo é fazer da Ouvidoria do Superior Tribunal Militar um canal de comunicação com a sociedade com base na transparência, ética e comprometimento  com o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Justiça militar”, diz.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, sustenta que o sistema judicial brasileiro está praticamente no limite de sua capacidade para atender a grande demanda criada a partir da Constituição de 1988. Sem pensar em restringir o acesso ao Judiciário, ele defende o estímulo aos meios alternativos de solução de conflito para desafogar o sistema: "Ter acesso à justiça não significa ter acesso ao Judiciário", diz ele.
ConJur – Tramitam hoje no sistema judicial brasileiro 100 milhões de processos. O que levou o Brasil a esse fenômeno de hiperlitigiosidade?
José Barroso Filho
– A explosão de demandas judiciais é uma afirmação da cidadania. Desde a promulgação da Constituição de 1988, o número de processos ajuizados multiplicou-se em mais de 80 vezes, enquanto o número de juízes chegou apenas a quintuplicar. Em 1988 tínhamos 4,9 mil juízes; em 2013, 16.429. Não há dúvida que a alta litigiosidade conjugada com a pouca utilização de meios alternativos de solução de litígios (conciliação processual e pré-processual, mediação e arbitragem) ocasiona uma demora na prestação jurisdicional o que leva a não solução do caso, em tempo razoável. Isso não ocorre por falha do Poder Judiciário, que já atua no seu limite e nem significa que o cidadão não deva buscar  os seus direitos. Mas demonstra que este modelo de judicialização imediata dos conflitos chegou à exaustão.

ConJur – Por que o senhor diz que o sistema atual esgotou sua capacidade de atender à demanda por Justiça da sociedade?
José Barroso Filho
– Segundo o último relatório Justiça em Números, do CNJ, ao final de 2013, todos os ramos da Justiça contabilizavam 16.429 magistrados e 412.501 servidores. Existiam, na média geral, oito magistrados para cada cem mil habitantes. Tramitavam, então, na Justiça brasileira cerca de 95 milhões de ações somando os casos novos e os processos pendentes de baixa. Em todas as esferas, o Poder Judiciário prolatou 25,7 milhões sentenças, com uma média de 1.564 sentenças por magistrado, o que posiciona o Judiciário brasileiro como um dos três mais produtivos do mundo. Vale destacar que, em 2013, 27 milhões de processos foram efetivamente baixados. Em um universo de 22.256 cargos de magistrados, apenas 16.429 (74%) estão providos, ou seja, mantida a atual produtividade média por magistrado, com o provimento destes cargos poderíamos ter um acréscimo de 11,8 milhões de processos.

ConJur – É sabido que grande parte do acervo de processos pendentes é de execução?
José Barroso Filho
– Cerca de 42 milhões de processos são execuções fiscais, feitos que, quando não encontrados os executados ou quando não há bens, os processos permanecem suspensos sem que o magistrado possa adotar outra postura senão aguardar. E o estoque aumenta a cada ano. Mesmo com todas as dificuldades na área de execução, percebe-se que nas execuções não fiscais — com dados do sistema BacenJud — houve a expedição de 4,3 milhões de determinações de bloqueio de valores resultando em R$ 24 bilhões de reais em ativos bloqueados — situação que demonstra a intensa atividade dos magistrados.

ConJur – O senhor defende a busca alternativa de solução de conflitos como a saída para o congestionamento do Judiciário.
José Barroso Filho –
O estímulo à prática da conciliação e a divulgação de métodos autocompositivos significa proporcionar uma solução efetiva para os conflitos. Sobretudo, reflete a postura de uma sociedade preocupada com a realização do bem comum, o que vai ao encontro da finalidade maior do Estado Democrático de Direito. A observância das medidas conciliatórias propicia maior rapidez na pacificação dos conflitos e não apenas a solução da lide, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução do número de processos judiciais. Somente quando as partes não conseguem chegar a um acordo, aí sim, deve-se utilizar a forma impositiva. Por isso, a conciliação deve ser incentivada e utilizada no processo, funcionando como verdadeiro filtro. Com a redução de processos conclusos para sentença, o juiz disporá de mais tempo para se debruçar sobre causas que efetivamente necessitem de sua função técnica.

ConJur – Isso não significa restringir o acesso à Justiça?
José Barroso Filho –
Acesso à justiça não é, necessariamente, acesso ao Judiciário. Trago uma experiência que implementei, no inicio da década de 90, quando exercia a magistratura estadual em Pernambuco. Ante centenas de execuções movidas por entidades bancárias, em razão de dívidas contraídas por agricultores, a ideia foi instituir uma fase de conciliação nos Embargos à Execução. Vários acordos foram firmados com a diminuição substancial das dívidas e/ou parcelamento, de modo a manter a atividade econômica e o sustento de inúmeras famílias. Digna de nota é a conciliação pré-processual, experiência que pude presenciar na Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual a Justiça Federal consegue elevados índices de conciliação, antes mesmo do processo chegar às Varas Federais. Importantíssimo o movimento iniciado pelo CNJ em 2006, sob a presidência da ministra Ellen Gracie, que resultou na campanha “Conciliar é legal”, que se repete até hoje em todos os ramos do Judiciário. Inclusive, mesmo na condição de Ministro do Superior Tribunal Militar, na Semana da Conciliação em 2014, tive a feliz oportunidade de sentar à mesa de conciliação e participar de várias audiências de conciliação no âmbito da Justiça Federal em Brasília.

ConJur – Os juízes estão preparados para conciliar, antes de julgar?
José Barroso Filho –
Alvissareira é a criação, pelo Ministério da Justiça, por iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário, da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), com a finalidade de oferecer capacitações e cursos presenciais e à distância, em técnicas de mediação, conciliação, negociação e outras formas consensuais de solução de conflitos.

ConJur – Há consenso na administração pública quanto à necessidade da conciliação?
José Barroso Filho –
Precisamos de mudança cultural para fugir desta caótica cultura do litígio em direção à valorização do diálogo e das soluções autocompositivas, reservando o caminho judicial só em última instância. Confirmando a sinergia interinstitucional, Judiciário, Legislativo e Executivo somam esforços para o aprimoramento dos institutos e procedimentos na área de  Mediação (Projeto de Lei 405/2013) e Arbitragem (Projeto de Lei  406/2013), ambos em tramitação no Senado Federal, sob a relatoria do Senador Vital do Rêgo. Da mesma forma, há tratativas entre o Judiciário e o Executivo (Ministério da Educação) para a inclusão nos currículos dos cursos de Direito, como matéria obrigatória, a disciplina: Técnicas de Conciliação e Mediação.

ConJur – O senhor defende também que as ouvidorias tenham um papel mais ativo na solução de conflitos.
José Barroso Filho –
Se muito das divergências surge do relacionamento das instituições com os cidadãos, cabe às próprias instituições criar um canal de entendimento e solução, ou seja, promover uma gestão ativa e consequente destes conflitos. Nesse sentido, surge a Ouvidoria como um canal de comunicação direto entre o cidadão e as organizações. A ouvidoria no Brasil foi inspirada no modelo de ombudsman da Suécia, criado há mais de 200 anos, e se fortaleceu com a Constituição de 1988, que vivamente incrementou níveis de participação democrática do cidadão/consumidor. Atuando como mediador, o Ouvidor valoriza as pessoas, facilita a comunicação, possibilitando um diálogo pacífico ensejando que as próprias partes encontrem uma solução satisfatória para o conflito. É um órgão estratégico um poderoso instrumento para a transformação institucional permanente, favorecendo mudanças e ajustes em suas atividades e processos, em sintonia com as demandas da sociedade, ou seja, um caminho efetivo na busca da qualidade, da transparência e da efetividade da cidadania.

ConJur – Como a Ouvidoria pode colaborar nesse processo? José Barroso Filho – A Ouvidoria deve ter um duplo olhar, visando a garantia dos direitos do usuário e a funcionalidade da instituição. Ela tem por finalidade mediar as relações entre as pessoas e as organizações. Tem por propósito conhecer o grau de satisfação do usuário, buscar soluções para as questões levantadas, oferecer informações gerenciais e sugestões aos dirigentes da empresa ou do órgão, visando o aprimoramento dos seus produtos ou dos serviços prestados, contribuindo para a melhoria dos processos administrativos e das relações interpessoais com seus públicos, interno e externo. No âmbito interno, o ouvidor é um mediador de conflitos, defensor das relações éticas e transparentes, que busca soluções junto às áreas da organização, sensibilizando os dirigentes e recomendando mudanças em processos de melhorias contínuas, influenciando os gestores para que a organização tome a decisão mais correta e de acordo com os direitos dos cidadãos.
ConJur – Como o senhor avalia a atuação do Judiciário no tocante à criminalidade? José Barroso Filho – Criminalidade se enfrenta com política criminal definida e compartilhada pelos agentes públicos que atuam na área. Trata-se de uma questão nacional e diz respeito a todos os brasileiros.  O enfrentamento desse grave problema depende da atuação firme e articulada do Legislativo, Executivo e Judiciário e mesmo de toda a sociedade. Não há dúvida que a questão da segurança do Estado está hoje imbricada com a Segurança Pública, pois a droga que passa pelas fronteiras é a que destrói famílias, e as armas que por lá são traficadas aniquilam destinos. A criminalidade é multifatorial. A falta de acesso a serviços públicos cria um “caldo de cultura” propício ao ilícito, muito pela falta da sensação de pertencimento. Sobretudo, é necessário um correto e direto enfrentamento da questão, sem escapismos ou radicalismos.
Conjur – Prisão é a melhor arma contra o crime?
José Barroso Filho –
Descriminalizar um comportamento porque as prisões são masmorras é escapismo e leva à impunidade. Se comete crime, deve ser sancionado. Não tolerar o crime não significa dizer que a única resposta seja a prisão. Flexibilizar as sanções penais para ter um leque que possibilite uma resposta mais proporcional é um bom caminho. Se por um lado, o Judiciário não pode precipitar suas decisões em decorrência do clamor popular, impaciência e indignação da vítima ou interesses eleitorais momentâneos, não é razoável deixar de dar a adequada e proporcional resposta às infrações cometidas.

ConJur – Há espaço para conciliação em matéria penal?
José Barroso Filho –
Faz-se necessário um maior estímulo à conciliação no ambiente criminal, o que permitiria a dedicação de esforços maiores aos processos em que a conciliação não fosse possível, de modo a destravar a máquina judiciária. Estes mecanismos avançam no mundo com diversas denominações, a saber: pattigiamento, na Itália, plea bargaining, nos EUA, e bagalellisation, na França; além da transação penal e suspensão condicional do processo, no Brasil. Poderíamos avançar mais neste campo, com algumas alterações na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995), de modo a ampliar o âmbito de atuação dos Juizados Especiais, incrementar a aplicação das penas alternativas à prisão e incentivar a implantação do modelo APAC no Sistema Penitenciário Nacional.

ConJur – A audiência de custódia pode contribuir para a solução do caos carcerário?
José Barroso Filho –
A audiência de custódia objetiva  garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo Magistrado, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, será analisada a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, além de eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 9º) e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (art. 7º), conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica e já é utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de Juizados de Garantias. Tais normas internacionais estão incorporadas em nosso ordenamento jurídico desde o ano de 1992. A Audiência de Custódia não objetiva resolver o “caos carcerário” mas sim, contribuir para a minimizar este inquietante déficit de cidadania que brutaliza o entendimento e que a todos nós ameaça, no dizer de Kafka, “uma jaula em busca de um pássaro”.

ConJur – O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a apresentação do menor infrator apreendido ao juiz?
José Barroso Filho –
A apresentação imediata daquele privado de sua liberdade a um magistrado não é novidade em nosso ordenamento pátrio, basta observar o procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente quando trata de ato infracional (artigo 171 e seguintes da Lei 8.069/90). O adolescente apreendido é, de imediato ou em curto espaço de tempo apresentado ao Juizado da Infância e da Juventude, onde será ouvido pelo juiz, pelo representante do Ministério Público, com o apoio de um defensor e as orientações de uma equipe multidisciplinar. Desta audiência de apresentação, o adolescente já pode receber uma medida sócio-educativa e ser encaminhado ao cumprimento, ser encaminhado à internação provisória ou ser posto em liberdade se avaliada a desnecessidade de privação da liberdade enquanto responde ao processo. Puro encarceramento sem o devido encaminhamento é fermentar o problema que ocasiona violação de direitos, superlotação de unidades prisionais e alto índice de reincidência, sem nada contribuir para a devida responsabilização daquele que transgride a lei.

 ConJur – A logística necessária para implantar a audiência de custódia não pode inviabilizar a prática? José Barroso Filho – Valendo-me da minha vivência de mais de duas décadas como magistrado seja na seara estadual, seja na federal, dadas as distâncias e dificuldades logísticas em nosso pais-continente, a utilização da vídeo-conferência pode ser considerada, bem assim quando o conjunto instrutório enviado pela autoridade policial assim o permitir,  uma  avaliação do representante do Ministério Público e do magistrado quanto a aplicação imediata da transação penal ou suspensão condicional do processo. É necessário oferecer as condições operacionais aos organismos policiais, ao Ministério Público e à magistratura para cumprir mais esta necessária missão de preservar os direitos e garantias de um sistema penal que busca eficiência e legitimidade. Inicie-se pelas capitais e centros com maior capacidade operacional e aperfeiçoando as práticas, seja a tempo e modo expandido por todas as unidades judiciárias. Se não dermos certas respostas, estaremos fadados e repetir certas perguntas: Cadê o Amarildo? Por quem os sinos dobram?
ConJur – Qual a sua posição quanto às infrações violentas ou continuadas praticadas por adolescentes? Rebaixar a maioridade penal seria a solução?
José Barroso Filho –
Algumas alterações podem ser feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no sentido de dar maior efetividade, sobretudo nas infrações violentas ou continuadas praticadas por adolescentes. O adolescente que praticou uma infração reveladora de extrema periculosidade e que seja imperiosa a sua internação, depois de submetido a sucessivas perícias semestrais, devido ao intenso risco que representa, mesmo assim, será desinternado, porque embora o parágrafo 2º do artigo 121 do ECA expresse que a medida não comporta prazo determinado, o parágrafo 3º, em total contradição, é imperativo, determinando a liberação, completados três anos de internação. Este entendimento tem gerado tratamentos incompletos, até mesmo verdadeira impunidade, avolumando-se o envolvimento dos adolescentes em condutas graves, como o latrocínio, o homicídio e o estupro. Estes fatos tem levado a população de nosso país a desacreditar no Estatuto da  Criança e do Adolescente e, até mesmo, grandes juristas e doutos magistrados. Melhor será a extensão da aplicação da medida de internação – ao invés da liberação compulsória aos 21 anos – para o limite de 25 anos, em estabelecimento adequado, observadas as peculiaridades quanto à gravidade da infração, bem como as naturais diferenças físicas e psicológicas entre o adolescente e o jovem adulto. Da mesma forma, o prazo máximo de aplicação da medida de internação deveria ser superior a três anos, conjugando-se com o limite anterior (liberação compulsória aos 25 anos e não mais aos 21 anos). Assim, escapamos dos excessos — vez que ineficientes —, seja o protecionismo  exacerbado, seja a extremada sanha punitiva.

ConJur - E quanto à maioridade penal? José Barroso Filho – Reduzir a idade penal não irá solucionar o problema da violência urbana e criará  outros, tais como o aumento da população carcerária e a submissão de adolescentes, já estigmatizados, ao convívio com criminosos.

Fonte: http://www.conjur.com.br

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Aprovado projeto que regulamenta mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos



O texto, apresentado pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Sérgio Zveiter, torna obrigatória a tentativa de mediar um conflito antes de levá-lo ao Poder Judiciário em uma primeira reunião, mas não exige que as partes permaneçam na mediação

A Câmara aprovou nesta terça-feira (7) projeto (PL 7169/14) , do Senado Federal, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. A proposta permite que, antes de instalar o litígio, o juiz possa remeter o processo à mediação para que o conflito se resolva em um prazo de 60 dias, prorrogáveis apenas se houver acordo entre as partes. O texto define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.

O texto apresentado pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Sérgio Zveiter, (PSD-RJ), torna obrigatória a tentativa de mediar um conflito antes de levá-lo ao Poder Judiciário em uma primeira reunião, mas não exige que as partes permaneçam na mediação.

Segundo o relator, a medida vai ajudar a desafogar o Poder Judiciário e acelerar as decisões sobre os processos.

"Existe uma cultura no nosso país muito voltada ao litígio, mas nós sabemos que as ações da Justiça, por mais que as partes, os magistrados, os envolvidos possam e desempenhar sua função da melhor forma possível, demora muito, e muitas vezes a Justiça é cara, e portanto, apesar de ninguém ser obrigado a participar da mediação ou nela permanecer, tenho certeza que vai haver uma mudança de cultura e que as pessoas vão acreditar que essa forma de solução e autocomposição dos conflitos é muito mais rápida, mais barata e mais eficiente."

A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou proposta que prevê cotas para jovens com até 29 anos nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual e vereador. De acordo com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), cada partido ou coligação deverá ter no mínimo 30% de candidatos de cada sexo e pelo menos uma vaga com candidatos jovens de até 29 anos, considerando-se atendidos os dois requisitos quando coincidirem na mesma pessoa.

Outra proposta aprovada na CCJ foi a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 436/09) que permite aos brasileiros residentes no exterior votarem para deputado federal.



Fonte: http://www2.camara.leg.br/


quinta-feira, 2 de abril de 2015

Inaugurado serviço de pacificação social na UCPEL

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Pelotas, unidade do Tribunal de Justiça do RS e a Universidade Católica de Pelotas (UCPel) inauguraram um novo serviço à população na noite do dia 30/3: composição de conflitos nas comunidades por meio de Conciliação, Mediação e Justiça Restaurativa.
Os serviços passam a ser ofertados em Posto do CEJUSC nas dependências da UCPEL, na Rua Padre Anchieta, 1274.
Com o novo serviço, pessoas em situação de hipossuficiência financeira que tenham interesse em buscar a solução de uma desavença de natureza cível, familiar, de vizinhança, de consumo, dentre outras, poderão encaminhar seu pedido de composição ao Posto, quando será designado um conciliador, mediador ou facilitador de Justiça Restaurativa para intermediar o diálogo na busca de que os interessados consigam resolver o conflito e conviver pacificamente.
Os serviços são gratuitos e podem ser utilizados por qualquer cidadão residente na Comarca de Pelotas, que atende também os Municípios de Arroio do Padre, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu.

Para o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, a instalação do CEJUSC na Universidade Católica de Pelotas vem reafirmar a cultura de pacificação social que buscamos, com métodos adequados de solução de conflitos. Explicou que não se pretende que não haja mais a sentença: em alguns casos é apenas a força do Estado que será capaz de resolver os conflitos, mas queremos dar ao cidadão a possibilidade de ele próprio se sentir capaz de encontrar respostas a seus conflitos antes da utilização do Poder Judiciário.
Segundo a Coordenadora do Curso de Direito, Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas hoje o aluno da UCPEL conhece uma nova dimensão do que é o Direito, e vê outra porta de oportunidades se abrindo para o seu futuro.
O Reitor da Universidadel, José Carlos Pereira Bachettini Júnior, ressaltou que a vinda do CEJUSC para a Universidade Católica nos relembra que somos uma instituição que se preocupa com a comunidade, e que queremos estar próximos daqueles que não conseguem acessar seus direitos. Comemorou: É, sem dúvida, uma data que vai ficar para a história!
A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), destacou que o Posto do CEJUSC na UCPEL responde a uma política pública que vem sendo implementada, no sentido de solucionar adequadamente os conflitos. Agora, o aluno poderá ver que não é somente através do litígio, do processo judicial, que as soluções são alcançadas. É uma mudança de paradigma, na qual estamos todos engajados.
A iniciativa nasce em meio a muitas outras experiências que têm dado certo na parceria com o TJRS. A Justiça Restaurativa nas Escolas é uma delas, porque os cidadãos que estão sendo formados nos colégios já aprendem formas de convívio pacífico. Vamos aumentar o número de escolas atendidas pelo CEJUSC, a fim de que mais pessoas percebam a importância de viver em harmonia, afirmou a Vice-Prefeita de Pelotas, Paula Schild Mascarenhas.

Violência Doméstica
Casos de violência doméstica e familiar também poderão ser tratados na perspectiva de construção da um ambiente de convívio pacífico na família com a utilização de ferramentas de Justiça Restaurativa.

Seminário
Logo após a solenidade de instalação do Posto do CEJUSC na UCPEL, houve a abertura do Seminário Os Meios Adequados de Tratamento de Conflitos como instrumentos de ampliação e qualificação do Acesso à Justiça, promovido pelo CEJUSC e pela UCPEL, com a conferência Desafios e Possibilidades dos Cursos de Direito na formação para os Meios Adequados de Tratamento de Conflitos, proferida pela Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Presenças
A solenidade de instalação contou com a presença da Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), representando a Presidência do TJRS e a Corregedoria-Geral da Justiça; do Chanceler da UCPEL, Arcebispo Metropolitano de Pelotas Dom Jacinto Bergmann, do Reitor José Carlos Pereira Bachettini Júnior, da Vice-Prefeita de Pelotas, Paula Schild Mascarenhas, do Presidente da Câmara de Vereadores, Ademar Ornel, do representante da Direção do Foro de Pelotas, Juiz Mauro Peil Martins, do Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca, Marcelo Malizia Cabral, da Pró-Reitora Acadêmica Patrícia Haertel Giusti, da Coordenadora do Curso de Direito, Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas, do Presidente da Subseção de Pelotas da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Antônio Jesus de Carvalho, da representante da Defensoria Pública de Pelotas, Gabriela Rodrigues da Silva, da Delegada Regional de Polícia Carla Kuhn, dos Instrutores de Mediação do TJRS Henrique Alam de Mello de Souza e Silva, Liara Krüger e Vanessa Souza da Silva, além de professores, conciliadores, mediadores, facilitadores de Justiça Restaurativa e servidores do TJRS.

Contatos
O Posto do CEJUSC na UCPEL funcionará na Rua Padre Anchieta, 1274, com atendimento de segundas a sextas-feiras, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
O CEJUSC da Comarca de Pelotas atende de segundas a sextas-feiras, das 9h às 18h, na sala 706 do Foro de Pelotas, 7º andar, na Avenida Ferreira Viana, nº 1134, telefone (53) 3279.4900, ramal 1737, e-mail cejuscplt@tjrs.jus.br, blog conciliacaopelotas.blogspot.com


Fonte: http://www.tjrs.jus.br

quarta-feira, 18 de março de 2015

Estudo nacional sobre Mediação evidencia práticas gaúchas



O Estudo Qualitativo sobre Boas Práticas em Mediação no Brasil destacou algumas ações promovidas pelo Judiciário gaúcho - uma delas, de Caxias do Sul, foi classificada entre as cinco melhores do Brasil. A pesquisa foi feita em parceria da Secretaria de Reforma do Judiciário com o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais e a Fundação Getúlio Vargas.
A Casa de Mediação da OAB/RS, em Porto Alegre, é uma das boas práticas citadas no relatório. Inaugurada em março de 2011 com o apoio do Ministério da Justiça, a Casa de Mediação da OAB/RS pres­ta atendimento gratuito às pessoas em situação de vulnerabilidade so­cial para solução de conflitos e para a democratização do acesso à Justiça. Recentemente, foi firmado um convênio com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para que este encaminhe conflitos para resolução.
Em Bagé, o programa Justiça Comunitária (Mediação Co­munitária) foi destacado. Implantado em 2010, com apoio do Ministério da Justiça (PRONASCI) e da Prefeitura de Bagé, atualmente tem parceria com a Universidade da Região da Cam­panha (Urcamp) e com a Brigada Militar. O Núcleo de Me­diação Comunitária possui uma equipe multidisciplinar formada por advoga­das, psicólogas, assistentes sociais, agentes comunitários, estagiários e voluntários.
Destaque nacional
Já a prática de mediação Caxias da Paz, exercida em Caxias do Sul, foi evidenciada. A prática começou no ano de 2010, com a sensibilização, formação de li­deranças, formação de facilitadores, consultoria de implantação e super­visão de práticas. Depois da consoli­dação da prática e da ampla aceita­ção e participação da sociedade, foi promulgada a Lei Municipal 7.754, de 2014, que instituiu o Programa de Pa­cificação Restaurativa no município de Caxias do Sul, através da instala­ção do Núcleo de Justiça Restaurati­va e das Centrais de Pacificação Res­taurativa.
Leoberto Narciso Brancher, Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Caxias do Sul, falou sobre a importância do programa estar entre as cinco melhores práticas do Brasil. Representa um importante reconhecimento da consistência da iniciativa gaúcha, resultante de uma avaliação externa e isenta e de grande credibilidade, feita pela Fudação Getúlio Vargas sob a coordenação de um grupo acadêmico de incontestável autoridade, como são os professores Kazuo Watanabe, Ada Pellegrini Grinover e Maria Tereza Sadek. E acrescentou: Importante, ainda, porque uma experiência baseada em Justiça Restaurativa, como é o nosso case, foi incluída como referência em matéria de mediação, pois essas temáticas têm seguido linhas paralelas, e aqui parece que estamos conseguindo construir uma convergência e um reconhecimento disso.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) foi um dos apoia­dores financeiros e institucionais dos eventos de divulgação das práticas res­taurativas e dos cursos de formação e capacitação de facilitadores, salienta o Juiz Leoberto. Além dis­so, o TJRS cede espaço físico e estrutura material para o funcionamento da Cen­tral Judicial dentro do Foro de Caxias do Sul.
Para conhecer o trabalho efetuado em todo o a país, acesse o link a seguir: Estudo Qualitativo sobre Boas Práticas em Mediação no Brasil.



Fonte: http://www.tjrs.jus.br

segunda-feira, 16 de março de 2015

Dilma sanciona nesta segunda-feira novo Código de Processo Civil


Texto foi elaborado por comissão de juristas e aprovado pelo Congresso. Código promete agilizar os processos judiciais de natureza civil.


A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (16) o texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Elaborado por uma comissão de juristas, o texto promete agilizar o andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas decisões em casos idênticos e aprimorar a cooperação entre as partes, juízes e advogados.
O Código de Processo Civil (CPC) é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do Código Civil – atualizado em 2002 –, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas. É também diferente do Código de Processo Penal – de 1941 –, voltado para o julgamento de crimes. O atual CPC (lei 5.869/1973) estava em vigor havia 42 anos.
Na visão do advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista especializado no tema que participou de todas as fases de elaboração e revisão do texto no Congresso, a codificação tem potencial de fazer todas as modificações sem comprometer o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pela Constituição.
"A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo. Ao lado disso, quis prestigiar a isonomia, em igualdade de decisões sobre o mesmo tema jurídico, mantendo as garantias constitucionais", explica Carneiro.
A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo"
advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista que participou da revisão do texto no Congresso
Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
O texto já havia sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2010 e pela Câmara dos Deputados em março do ano passado, mas, em razão das mudanças introduzidas pelos deputados, teve de ser submetido mais uma vez à análise dos senadores.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a cerimônia de sanção do novo Código está programada para as 15h desta segunda-feira.
O evento, que contará com a presença de ministros, parlamentares, autoridades políticas e juristas, ocorrerá no Salão Nobre do Palácio do Planalto. A expectativa é que a presidente da República discurse na solenidade.
Menos recursos
Dentre as inovações para dar maior celeridade à tramitação dos processos de natureza civil, destaca-se a redução do número de recursos possíveis durante o processo.

Se antes a defesa podia questionar qualquer decisão do juiz, incluindo a própria tramitação da ação, por meio dos chamados "agravos de instrumento", agora todos os argumentos são concentrados numa única peça, observa Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.
"Só em hipóteses excepcionalíssimas serão aceitos agravos de instrumento. As hipóteses em que hoje são usados ficarão para o recurso de apelação no final do processo", explica o jurista.

Apesar de o novo Código reduzir as possibilidades de recursos, Carneiro assegura que o texto não prejudicará a defesa dos réus. "[O número de recursos previstos no novo CPC] é mais que suficiente. O número de recursos vale para você e para a outra parte. O que fizemos foi simplificar a metodologia para evitar que o processo fique parando toda hora. E a pessoa continuar com o direito a ter acesso à segunda instância, ao STJ e ao STF".
Mais igualdade
Outra inovação, voltada para a isonomia dos processos, é a criação de um mecanismo chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas".

O dispositivo servirá para resolver milhares de demandas idênticas que tramitam nos tribunais relativos, por exemplo, a serviços telefônicos, rendimento da poupança, controvérsias tributárias. Assim que identificada uma causa assim, a Justiça, em menos de um ano, poderá fixar uma tese jurídica que passe a valer para todos os casos.
"É difícil para a população entender quando uma pessoa ganha um mesmo tema e outra não sai vitoriosa. Esse prestígio da jurisprudência traz uma certa segurança jurídica, no sentido de que a pessoa sabe se pode ou não buscar aquele direito", justifica Carneiro.
O advogado, no entanto, pondera que o fato de uma solução única passar a valer para todos os casos semelhantes não deve criar o risco de as particularidades de um caso individual serem ignoradas.
Para ele, isso não deve ocorrer porque o novo CPC impôs ao juiz a obrigação de, ao fundamentar sua decisão, demonstrar se aquele caso se enquadra ou não na tese já consolidada. Além disso, a própria parte pode pedir ao juiz que reconsidere explicando por que seu caso é diferente e não pode ser decidido como os outros.
Cooperação
Uma maior cooperação entre juízes, advogados e partes também norteou a reforma do CPC, segundo Carneiro. Ele destaca mecanismos que permitem a um juiz de determinado estado pedir ao outro uma medida necessária para instruir um processo de forma mais rápida, por e-mail ou telefone, sem necessidade de uma "carta precatória", um documento oficial.

O juiz também terá autonomia para se fixar na questão principal do processo, ficando dispensado de analisar questionamentos prévios ponto a ponto.
Um dos mecanismos, chamado "tutela de evidência", permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar (provisória) para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.
Inovações
Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais inovações:

Recursos – Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários, e não somente no final do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas – Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Vinculação de decisões – Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).
Ações coletivas – Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Ordem cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente.
Conciliação – O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Divórcio – Permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.
Pensão alimentícia – Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime semiaberto (em que o preso pode passar o dia fora no trabalho e volta à cela para dormir à noite). Se deixar de pagar pela segunda vez, vai para o regime fechado, mas em cela separada.
Reintegração de posse – Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
 


Fonte: http://g1.globo.com


quinta-feira, 12 de março de 2015






Sancionada lei que torna crime hediondo o feminicídio


Lei inclui o crime no código penal. Projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses após o parto.



A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei do feminicídio nesta segunda-feira (9). O projeto de lei foi aprovado na última terça-feira (3), durante votação na Câmara dos Deputados. O anúncio da sanção foi realizado nesse domingo (8), durante discurso da presidenta em rede nacional por ocasião do Dia Internacional da Mulher.


Durante o evento, a presidenta Dilma condenou veementemente o machismo instaurado na sociedade há séculos e lembrou que "15 mulheres são mortas por dia no Brasil. As mortes são pelo simples fato de ser mulher, uma questão de gênero".


A presidenta falou, ainda, sobre as 500 mil mulheres que são vítimas de estupro no país e sobre o fato de apenas 10% dos casos chegarem ao conhecimento das autoridades. "As mulheres muitas vezes têm medo e vergonha de denunciar", disse.


"Esses números nos chocam e mostram brasileiras submetidas a uma violência inaceitável, que percorre em todas as classes sociais, nas ruas, no trabalho, nas escolas e, sobretudo, dentro de casa", afirmou Dilma.


A presidenta também condenou a violência contra os negros e a população LGBT e afirmou que "o Brasil é uma terra generosa e não deve aceitar jamais ser a terra de intolerância e do preconceito".


Ainda em seu pronunciamento, Dilma deixou bem claro que o papel do Estado deve ser sempre defender a integridade da mulher. "Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher sim. Principalmente se resultar em assassinato", afirmou.


A presidenta exaltou as políticas que visam o empoderamento feminino, citou a Lei Maria da Penha e lembrou que, apesar do machismo, os homens devem sempre lembrar que vieram de uma mulher.


"Quando tratamos a mulher como protagonista, o que queremos é dar poder a ela. Por isso no Bolsa Família é preferencialmente a mulher que recebe o cartão. No Minha Casa Minha Vida a mulher tem preferência também por ter a propriedade no seu nome", afirmou a presidenta.


Por fim, Dilma lembrou que parte desse empoderamento, além da independência financeira, é o fomento à capacitação profissional. Segundo dados apresentados por ela, no Pronatec, 58,4 milhões de formandos são mulheres; e, nas bolsas do Prouni e do Fies, o sexo feminino é responsável por 52% e 58% dos contratos, respectivamente.


A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, também discursou no evento e exaltou a sanção da Lei, além de ressaltar a sua importância para que haja uma redução desse tipo de crime. "Ofeminicídio é a morte violenta por conta do gênero, é uma crime de ódio", explicou.


Menicucci disse que o Brasil é o sétimo país com o maior número de casos de violência contra a mulher. Além disso, a ministra detalhou que, na maioria dos casos, os praticantes do delito são seus companheiros, ex-parceiros ou filhos.


A ministra também elogiou a articulação da bancada feminina no congresso e lembrou que a Lei Maria da Penha, segundo dados do Ipea, diminuiu em 10% os assassinatos de mulheres em suas residências.


"A partir de hoje, com a Lei do Feminicidio, as brasileiras conquistam mais um instrumento para garantir uma vida livre da violência", complementou Menicucci.


Feminicídio


O assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres é chamado de "feminicídio" - sendo também chamado de “femicídio” ou “assassinato relacionado a gênero”.


O termo se refere a um crime de ódio contra mulheres, justificado por uma história de dominação da mulher pelo homem e estimulado pela impunidade e indiferença da sociedade e do Estado.


O feminicídio abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, esse crime envolve o assassinato intencional de mulheres apenas por serem mulheres.


Na América Latina, México, Chile e Argentina já incorporaram o crime de feminicídio às respectivas legislações penais. No Brasil, O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.


A proposta aprovada estabelece que as penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime


O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência, e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.


Segundo dados apresentados pela CPMI, entre 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. Desse total, mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. Essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.


Crimes hediondos



O crime é considerado hediondo quando o delito em questão é caracterizado como repugnante, bárbaro ou asqueroso. Nesses casos, não é possível conceder anistia, graça, indulto e fiança.


Em casos de crimes tipificados como hediondos, o cumprimento da pena estipulada, e sua possível redução, são realizados de maneira diferente. Segundo a Lei nº 8.072, "a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado".


Além disso, a progressão de regime só poderá ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de ser a primeira incidência do infrator, e de três quintos, se houve reincidência.






Fonte: Portal Brasil

terça-feira, 10 de março de 2015



Juizados da Violência Doméstica serão instalados em São Leopoldo,
Rio Grande e Pelotas nestas terça e quarta-feira














No mês da Mulher, três Comarcas gaúchas ganharão unidades voltadas para o atendimento especializado de casos relacionados à Lei Maria da Penha. A instalação do Juizado Especial da Violência Doméstica em São Leopoldo acontecerá nesta terça-feira, 10/3. E na quarta-feira (11/3), nas Comarcas de Pelotas e Rio Grande. Os eventos contarão com a presença do Presidente do TJRS, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo.


As unidades foram criadas através da Lei n° 14.496, de 2 de abril do ano passado, com competência para o processamento dos feitos relativos à matéria violência doméstica e familiar contra a mulher - Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (a Lei Maria da Penha).


As instalações integram a Semana da Justiça pela Paz em Casa, promovida pela Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (confira mais informações abaixo).


  • São Leopoldo


Em São Leopoldo, a cerimônia de instalação da unidade especializada acontecerá no dia 10/3, às 9h30min, no Foro da Comarca. Serão redistribuídos ao Juizado da Violência Doméstica os feitos em tramitação na 2ª Vara Criminal e as precatórias em andamento na 1ª Vara Criminal.


Fica autorizado, a contar da data da instalação, o fechamento do novo Juizado e da 2ª Vara Criminal, por cinco dias úteis, para redistribuição e movimentação física dos processos, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas.


As competências, nas Varas Criminais daquela Comarca, ficam redefinidas da seguinte forma:


· 1ª Vara Criminal - processos criminais comuns em tramitação, os feitos relativos ao Tribunal do Júri, precatórias criminais e metade da distribuição dos processos criminais comuns que ingressarem a partir de 1°/01/15.


· 2ª Vara Criminal - processos criminais comuns ingressados até 31/12/14 e processos da Infância e Juventude.


· 3ª Vara Criminal - processos criminais comuns em andamento, metade da distribuição dos processos criminais comuns que ingressarem a partir de 1°/01/15 e da Vara de Execuções Criminais.


  • Rio Grande


Em Rio Grande, a instalação acontecerá no dia 11/3, às 11h30min, no Foro local. Serão redistribuídos ao Juizado Especial da Violência Doméstica os feitos em tramitação na 2ª Vara Criminal, inclusive as precatórias, relacionados à matéria. Ainda, fica mantida a competência da 2ª Vara Criminal.


O Juizado e a 2ª Vara Criminal ficarão fechados por cinco dias úteis, a contar da data da instalação, para redistribuição e movimentação física dos processos com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas.


  • Pelotas


À tarde, o lançamento será às 14h30min, no Foro da Comarca de Pelotas. Serão transferidos os feitos que tramitam na 3ª Vara Criminal e as precatórias em andamento na 4ª Vara Criminal.


Haverá redistribuição de competências:


· 1ª Vara Criminal: competência exclusiva para os processos do Júri e Vara de Execuções Criminais


· 2ª Vara Criminal: competência para os processos comuns e o Juizado Especial Criminal adjunto


· 3ª Vara Criminal: competência para os processos comuns


· 4ª Vara Criminal: competência para os processos comuns e cartas precatórias criminais, exceto aquelas afetas à matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n° 11.340/2006).


Fica vinculada a distribuição das cartas precatórias criminais à 4ª Vara Criminal, com exceção das precatórias de intimação e citação vinculadas à Vara da Direção do Foro.


A nova unidade, a 3ª e a 4ª Vara Criminal ficarão fechadas por cinco dias úteis, a contar da data da instalação, para redistribuição e movimentação física dos processos, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas.


Semana da Justiça pela Paz em Casa


O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul integra em conjunto com Tribunais do Brasil uma mobilização pela resolução de casos de violência doméstica, denominada Semana da Justiça pela Paz em Casa. O objetivo da medida proposta pelo STF é de que as varas criminais, juizados especializados e Tribunais do Júri priorizem o julgamento de casos de violência doméstica, principalmente aqueles que envolvam homicídio, entre os dias 9 e 13/3.


Programação



  • 1º/3


· Pré-lançamento da campanha, com divulgação no jogo válido pelo Campeonato Gaúcho entre Grêmio e Internacional, a ser realizado no estádio Beira-Rio


  • 7/3


· Divulgação no jogo entre Grêmio e Caxias, no estádio Arena


  • 8/3


· Divulgação da campanha, com distribuição de material, atendimento e orientações, com participação das entidades que apoiam o projeto. Local: Parque Farroupilha (Redenção). Das 10h às 14h


  • 9/3



· Solenidade de lançamento da Justiça pela Paz em Casa com apresentação de dados referentes à violência doméstica no RS. Local: Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, às 9hInício da iluminação da fachada do prédio do Palácio da Justiça, com a cor verde, alusiva à Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa




Inauguração da Sala de Espera exclusiva para vítimas e início do Projeto Borboleta nos Juizados da Violência Doméstica de Porto Alegre. Local: Foro Central, sala 505, às 11h




  • 10/3


· Instalação do Juizado da Violência Doméstica na comarca de São Leopoldo, às 9h30min


  • 11/3


· Instalação do Juizado da Violência Doméstica nas comarcas de Rio Grande e Pelotas, às 14h e 16h, respectivamente


· Divulgação no jogo entre Internacional e Aimoré, a ser realizado no estádio Beira-Rio


  • 12/3


· Julgamento pela Tribunal do Júri de tentativa de feminicídio, realizada em 2013. O réu Jair Cardoso Pinto é acusado de golpear a esposa Josiane Rubira da Rosa, com uma facada na axila. A partir da 9h, no Foro Central da Capital - Rua Márcio Veras Vidor, nº 10(Proc. 21300757459)



· Projeto Maria na Escola, na Escola Estadual de Ensino Médio José do Patrocínio, bairro Restinga, às 19h




Oficina de Igualdade e Gênero e Acesso à Justiça, promovida pelo Centro de Referência em Direitos Humanos/Defensoria Pública, com o tema "Quem canta seus males espanta" - roda de música de cantoria - Professora Eneida Feix. Local: Rua Caldas Jr., 352. Horário: 18h30min às 20h




  • 13/3


· Tribunal do Júri julgará o caso de Luana Chiaratto de Lima, jovem morta na Estrada das Furnas, em Porto Alegre, no ano de 2009. A ré Andréia Cristina Bassani de Vargas será julgada pelo crime. A partir da 9h, no Foro Central da Capital - Rua Márcio Veras Vidor, nº 10(Proc. 21101125762)


· Seminário A Efetivação da Lei Maria da Penha no Cotidiano Forense, das 9h às 11h30min, no Auditório Marcelo Kufner, sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, nesta Capital


· Projeto Maria na Escola, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Villa Lobos, no bairro Lomba do Pinheiro, encerrando a Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, às 19h


  • 19/3



· Coquetel com palestra no prédio da Ordem dos Advogados do Brasil/RS, 14º andar, às 19h, com o tema:




Sala Lilás: mudança de paradigmas na perícia criminal do RS e a atuação junto à ONU-Mulheres na adaptação de Protocolo Internacional de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres em razão de gênero para aplicação no Brasil.
















Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/




sexta-feira, 6 de março de 2015

Mediação e Conciliação

 

Mediação é um meio alternativo de solução de conflitos, litígios ou impasses, em que um terceiro, imparcial, com formação específica intervém entre eles, atuando como um facilitador para que os mediandos encontrem uma solução para os seus conflitos, assegurando o sigilo durante todo o procedimento.
A mediação pode atuar dentro de qualquer tipo de conflito como o comunitário, o empresarial, o ecológico, o escolar, o familiar, o trabalhista, o político, o de menores em situação de risco, os de realização de direitos humanos, os de cidadania, os relacionados ao direito do consumidor e muitos outros ramos do direito.
O mediador não decide, nem controla a situação, que permanece de domínio dos mediandos e difere da mera conciliação, pois além de ser uma prática interdisciplinar, dotada de técnica específica e princípios próprios, na mediação as partes se submetem livre e voluntariamente a um processo que pode ser longo, mas que definitivamente possibilita uma solução duradoura, eficaz e muito mais responsável.