sexta-feira, 6 de março de 2015

Mediação e Conciliação

 

Mediação é um meio alternativo de solução de conflitos, litígios ou impasses, em que um terceiro, imparcial, com formação específica intervém entre eles, atuando como um facilitador para que os mediandos encontrem uma solução para os seus conflitos, assegurando o sigilo durante todo o procedimento.
A mediação pode atuar dentro de qualquer tipo de conflito como o comunitário, o empresarial, o ecológico, o escolar, o familiar, o trabalhista, o político, o de menores em situação de risco, os de realização de direitos humanos, os de cidadania, os relacionados ao direito do consumidor e muitos outros ramos do direito.
O mediador não decide, nem controla a situação, que permanece de domínio dos mediandos e difere da mera conciliação, pois além de ser uma prática interdisciplinar, dotada de técnica específica e princípios próprios, na mediação as partes se submetem livre e voluntariamente a um processo que pode ser longo, mas que definitivamente possibilita uma solução duradoura, eficaz e muito mais responsável.


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