Mediação
é um meio alternativo de solução de conflitos, litígios ou
impasses, em que um terceiro, imparcial, com formação específica
intervém entre eles, atuando como um facilitador para que os
mediandos encontrem uma solução para os seus conflitos, assegurando
o sigilo durante todo o procedimento.
A
mediação pode atuar dentro de qualquer tipo de conflito como o
comunitário, o empresarial, o ecológico, o escolar, o familiar, o
trabalhista, o político, o de menores em situação de risco, os de
realização de direitos humanos, os de cidadania, os relacionados ao
direito do consumidor e muitos outros ramos do direito.
O
mediador não decide, nem controla a situação, que permanece de
domínio dos mediandos e difere da mera conciliação, pois além de
ser uma prática interdisciplinar, dotada de técnica específica e
princípios próprios, na mediação as partes se submetem livre e
voluntariamente a um processo que pode ser longo, mas que
definitivamente possibilita uma solução duradoura, eficaz e muito
mais responsável.

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