quarta-feira, 18 de março de 2015

Estudo nacional sobre Mediação evidencia práticas gaúchas



O Estudo Qualitativo sobre Boas Práticas em Mediação no Brasil destacou algumas ações promovidas pelo Judiciário gaúcho - uma delas, de Caxias do Sul, foi classificada entre as cinco melhores do Brasil. A pesquisa foi feita em parceria da Secretaria de Reforma do Judiciário com o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais e a Fundação Getúlio Vargas.
A Casa de Mediação da OAB/RS, em Porto Alegre, é uma das boas práticas citadas no relatório. Inaugurada em março de 2011 com o apoio do Ministério da Justiça, a Casa de Mediação da OAB/RS pres­ta atendimento gratuito às pessoas em situação de vulnerabilidade so­cial para solução de conflitos e para a democratização do acesso à Justiça. Recentemente, foi firmado um convênio com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para que este encaminhe conflitos para resolução.
Em Bagé, o programa Justiça Comunitária (Mediação Co­munitária) foi destacado. Implantado em 2010, com apoio do Ministério da Justiça (PRONASCI) e da Prefeitura de Bagé, atualmente tem parceria com a Universidade da Região da Cam­panha (Urcamp) e com a Brigada Militar. O Núcleo de Me­diação Comunitária possui uma equipe multidisciplinar formada por advoga­das, psicólogas, assistentes sociais, agentes comunitários, estagiários e voluntários.
Destaque nacional
Já a prática de mediação Caxias da Paz, exercida em Caxias do Sul, foi evidenciada. A prática começou no ano de 2010, com a sensibilização, formação de li­deranças, formação de facilitadores, consultoria de implantação e super­visão de práticas. Depois da consoli­dação da prática e da ampla aceita­ção e participação da sociedade, foi promulgada a Lei Municipal 7.754, de 2014, que instituiu o Programa de Pa­cificação Restaurativa no município de Caxias do Sul, através da instala­ção do Núcleo de Justiça Restaurati­va e das Centrais de Pacificação Res­taurativa.
Leoberto Narciso Brancher, Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Caxias do Sul, falou sobre a importância do programa estar entre as cinco melhores práticas do Brasil. Representa um importante reconhecimento da consistência da iniciativa gaúcha, resultante de uma avaliação externa e isenta e de grande credibilidade, feita pela Fudação Getúlio Vargas sob a coordenação de um grupo acadêmico de incontestável autoridade, como são os professores Kazuo Watanabe, Ada Pellegrini Grinover e Maria Tereza Sadek. E acrescentou: Importante, ainda, porque uma experiência baseada em Justiça Restaurativa, como é o nosso case, foi incluída como referência em matéria de mediação, pois essas temáticas têm seguido linhas paralelas, e aqui parece que estamos conseguindo construir uma convergência e um reconhecimento disso.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) foi um dos apoia­dores financeiros e institucionais dos eventos de divulgação das práticas res­taurativas e dos cursos de formação e capacitação de facilitadores, salienta o Juiz Leoberto. Além dis­so, o TJRS cede espaço físico e estrutura material para o funcionamento da Cen­tral Judicial dentro do Foro de Caxias do Sul.
Para conhecer o trabalho efetuado em todo o a país, acesse o link a seguir: Estudo Qualitativo sobre Boas Práticas em Mediação no Brasil.



Fonte: http://www.tjrs.jus.br

segunda-feira, 16 de março de 2015

Dilma sanciona nesta segunda-feira novo Código de Processo Civil


Texto foi elaborado por comissão de juristas e aprovado pelo Congresso. Código promete agilizar os processos judiciais de natureza civil.


A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (16) o texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Elaborado por uma comissão de juristas, o texto promete agilizar o andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas decisões em casos idênticos e aprimorar a cooperação entre as partes, juízes e advogados.
O Código de Processo Civil (CPC) é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do Código Civil – atualizado em 2002 –, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas. É também diferente do Código de Processo Penal – de 1941 –, voltado para o julgamento de crimes. O atual CPC (lei 5.869/1973) estava em vigor havia 42 anos.
Na visão do advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista especializado no tema que participou de todas as fases de elaboração e revisão do texto no Congresso, a codificação tem potencial de fazer todas as modificações sem comprometer o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pela Constituição.
"A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo. Ao lado disso, quis prestigiar a isonomia, em igualdade de decisões sobre o mesmo tema jurídico, mantendo as garantias constitucionais", explica Carneiro.
A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo"
advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista que participou da revisão do texto no Congresso
Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
O texto já havia sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2010 e pela Câmara dos Deputados em março do ano passado, mas, em razão das mudanças introduzidas pelos deputados, teve de ser submetido mais uma vez à análise dos senadores.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a cerimônia de sanção do novo Código está programada para as 15h desta segunda-feira.
O evento, que contará com a presença de ministros, parlamentares, autoridades políticas e juristas, ocorrerá no Salão Nobre do Palácio do Planalto. A expectativa é que a presidente da República discurse na solenidade.
Menos recursos
Dentre as inovações para dar maior celeridade à tramitação dos processos de natureza civil, destaca-se a redução do número de recursos possíveis durante o processo.

Se antes a defesa podia questionar qualquer decisão do juiz, incluindo a própria tramitação da ação, por meio dos chamados "agravos de instrumento", agora todos os argumentos são concentrados numa única peça, observa Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.
"Só em hipóteses excepcionalíssimas serão aceitos agravos de instrumento. As hipóteses em que hoje são usados ficarão para o recurso de apelação no final do processo", explica o jurista.

Apesar de o novo Código reduzir as possibilidades de recursos, Carneiro assegura que o texto não prejudicará a defesa dos réus. "[O número de recursos previstos no novo CPC] é mais que suficiente. O número de recursos vale para você e para a outra parte. O que fizemos foi simplificar a metodologia para evitar que o processo fique parando toda hora. E a pessoa continuar com o direito a ter acesso à segunda instância, ao STJ e ao STF".
Mais igualdade
Outra inovação, voltada para a isonomia dos processos, é a criação de um mecanismo chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas".

O dispositivo servirá para resolver milhares de demandas idênticas que tramitam nos tribunais relativos, por exemplo, a serviços telefônicos, rendimento da poupança, controvérsias tributárias. Assim que identificada uma causa assim, a Justiça, em menos de um ano, poderá fixar uma tese jurídica que passe a valer para todos os casos.
"É difícil para a população entender quando uma pessoa ganha um mesmo tema e outra não sai vitoriosa. Esse prestígio da jurisprudência traz uma certa segurança jurídica, no sentido de que a pessoa sabe se pode ou não buscar aquele direito", justifica Carneiro.
O advogado, no entanto, pondera que o fato de uma solução única passar a valer para todos os casos semelhantes não deve criar o risco de as particularidades de um caso individual serem ignoradas.
Para ele, isso não deve ocorrer porque o novo CPC impôs ao juiz a obrigação de, ao fundamentar sua decisão, demonstrar se aquele caso se enquadra ou não na tese já consolidada. Além disso, a própria parte pode pedir ao juiz que reconsidere explicando por que seu caso é diferente e não pode ser decidido como os outros.
Cooperação
Uma maior cooperação entre juízes, advogados e partes também norteou a reforma do CPC, segundo Carneiro. Ele destaca mecanismos que permitem a um juiz de determinado estado pedir ao outro uma medida necessária para instruir um processo de forma mais rápida, por e-mail ou telefone, sem necessidade de uma "carta precatória", um documento oficial.

O juiz também terá autonomia para se fixar na questão principal do processo, ficando dispensado de analisar questionamentos prévios ponto a ponto.
Um dos mecanismos, chamado "tutela de evidência", permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar (provisória) para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.
Inovações
Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais inovações:

Recursos – Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários, e não somente no final do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas – Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Vinculação de decisões – Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).
Ações coletivas – Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Ordem cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente.
Conciliação – O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Divórcio – Permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.
Pensão alimentícia – Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime semiaberto (em que o preso pode passar o dia fora no trabalho e volta à cela para dormir à noite). Se deixar de pagar pela segunda vez, vai para o regime fechado, mas em cela separada.
Reintegração de posse – Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
 


Fonte: http://g1.globo.com


quinta-feira, 12 de março de 2015






Sancionada lei que torna crime hediondo o feminicídio


Lei inclui o crime no código penal. Projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses após o parto.



A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei do feminicídio nesta segunda-feira (9). O projeto de lei foi aprovado na última terça-feira (3), durante votação na Câmara dos Deputados. O anúncio da sanção foi realizado nesse domingo (8), durante discurso da presidenta em rede nacional por ocasião do Dia Internacional da Mulher.


Durante o evento, a presidenta Dilma condenou veementemente o machismo instaurado na sociedade há séculos e lembrou que "15 mulheres são mortas por dia no Brasil. As mortes são pelo simples fato de ser mulher, uma questão de gênero".


A presidenta falou, ainda, sobre as 500 mil mulheres que são vítimas de estupro no país e sobre o fato de apenas 10% dos casos chegarem ao conhecimento das autoridades. "As mulheres muitas vezes têm medo e vergonha de denunciar", disse.


"Esses números nos chocam e mostram brasileiras submetidas a uma violência inaceitável, que percorre em todas as classes sociais, nas ruas, no trabalho, nas escolas e, sobretudo, dentro de casa", afirmou Dilma.


A presidenta também condenou a violência contra os negros e a população LGBT e afirmou que "o Brasil é uma terra generosa e não deve aceitar jamais ser a terra de intolerância e do preconceito".


Ainda em seu pronunciamento, Dilma deixou bem claro que o papel do Estado deve ser sempre defender a integridade da mulher. "Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher sim. Principalmente se resultar em assassinato", afirmou.


A presidenta exaltou as políticas que visam o empoderamento feminino, citou a Lei Maria da Penha e lembrou que, apesar do machismo, os homens devem sempre lembrar que vieram de uma mulher.


"Quando tratamos a mulher como protagonista, o que queremos é dar poder a ela. Por isso no Bolsa Família é preferencialmente a mulher que recebe o cartão. No Minha Casa Minha Vida a mulher tem preferência também por ter a propriedade no seu nome", afirmou a presidenta.


Por fim, Dilma lembrou que parte desse empoderamento, além da independência financeira, é o fomento à capacitação profissional. Segundo dados apresentados por ela, no Pronatec, 58,4 milhões de formandos são mulheres; e, nas bolsas do Prouni e do Fies, o sexo feminino é responsável por 52% e 58% dos contratos, respectivamente.


A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, também discursou no evento e exaltou a sanção da Lei, além de ressaltar a sua importância para que haja uma redução desse tipo de crime. "Ofeminicídio é a morte violenta por conta do gênero, é uma crime de ódio", explicou.


Menicucci disse que o Brasil é o sétimo país com o maior número de casos de violência contra a mulher. Além disso, a ministra detalhou que, na maioria dos casos, os praticantes do delito são seus companheiros, ex-parceiros ou filhos.


A ministra também elogiou a articulação da bancada feminina no congresso e lembrou que a Lei Maria da Penha, segundo dados do Ipea, diminuiu em 10% os assassinatos de mulheres em suas residências.


"A partir de hoje, com a Lei do Feminicidio, as brasileiras conquistam mais um instrumento para garantir uma vida livre da violência", complementou Menicucci.


Feminicídio


O assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres é chamado de "feminicídio" - sendo também chamado de “femicídio” ou “assassinato relacionado a gênero”.


O termo se refere a um crime de ódio contra mulheres, justificado por uma história de dominação da mulher pelo homem e estimulado pela impunidade e indiferença da sociedade e do Estado.


O feminicídio abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, esse crime envolve o assassinato intencional de mulheres apenas por serem mulheres.


Na América Latina, México, Chile e Argentina já incorporaram o crime de feminicídio às respectivas legislações penais. No Brasil, O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.


A proposta aprovada estabelece que as penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime


O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência, e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.


Segundo dados apresentados pela CPMI, entre 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. Desse total, mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. Essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.


Crimes hediondos



O crime é considerado hediondo quando o delito em questão é caracterizado como repugnante, bárbaro ou asqueroso. Nesses casos, não é possível conceder anistia, graça, indulto e fiança.


Em casos de crimes tipificados como hediondos, o cumprimento da pena estipulada, e sua possível redução, são realizados de maneira diferente. Segundo a Lei nº 8.072, "a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado".


Além disso, a progressão de regime só poderá ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de ser a primeira incidência do infrator, e de três quintos, se houve reincidência.






Fonte: Portal Brasil

terça-feira, 10 de março de 2015



Juizados da Violência Doméstica serão instalados em São Leopoldo,
Rio Grande e Pelotas nestas terça e quarta-feira














No mês da Mulher, três Comarcas gaúchas ganharão unidades voltadas para o atendimento especializado de casos relacionados à Lei Maria da Penha. A instalação do Juizado Especial da Violência Doméstica em São Leopoldo acontecerá nesta terça-feira, 10/3. E na quarta-feira (11/3), nas Comarcas de Pelotas e Rio Grande. Os eventos contarão com a presença do Presidente do TJRS, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo.


As unidades foram criadas através da Lei n° 14.496, de 2 de abril do ano passado, com competência para o processamento dos feitos relativos à matéria violência doméstica e familiar contra a mulher - Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (a Lei Maria da Penha).


As instalações integram a Semana da Justiça pela Paz em Casa, promovida pela Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (confira mais informações abaixo).


  • São Leopoldo


Em São Leopoldo, a cerimônia de instalação da unidade especializada acontecerá no dia 10/3, às 9h30min, no Foro da Comarca. Serão redistribuídos ao Juizado da Violência Doméstica os feitos em tramitação na 2ª Vara Criminal e as precatórias em andamento na 1ª Vara Criminal.


Fica autorizado, a contar da data da instalação, o fechamento do novo Juizado e da 2ª Vara Criminal, por cinco dias úteis, para redistribuição e movimentação física dos processos, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas.


As competências, nas Varas Criminais daquela Comarca, ficam redefinidas da seguinte forma:


· 1ª Vara Criminal - processos criminais comuns em tramitação, os feitos relativos ao Tribunal do Júri, precatórias criminais e metade da distribuição dos processos criminais comuns que ingressarem a partir de 1°/01/15.


· 2ª Vara Criminal - processos criminais comuns ingressados até 31/12/14 e processos da Infância e Juventude.


· 3ª Vara Criminal - processos criminais comuns em andamento, metade da distribuição dos processos criminais comuns que ingressarem a partir de 1°/01/15 e da Vara de Execuções Criminais.


  • Rio Grande


Em Rio Grande, a instalação acontecerá no dia 11/3, às 11h30min, no Foro local. Serão redistribuídos ao Juizado Especial da Violência Doméstica os feitos em tramitação na 2ª Vara Criminal, inclusive as precatórias, relacionados à matéria. Ainda, fica mantida a competência da 2ª Vara Criminal.


O Juizado e a 2ª Vara Criminal ficarão fechados por cinco dias úteis, a contar da data da instalação, para redistribuição e movimentação física dos processos com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas.


  • Pelotas


À tarde, o lançamento será às 14h30min, no Foro da Comarca de Pelotas. Serão transferidos os feitos que tramitam na 3ª Vara Criminal e as precatórias em andamento na 4ª Vara Criminal.


Haverá redistribuição de competências:


· 1ª Vara Criminal: competência exclusiva para os processos do Júri e Vara de Execuções Criminais


· 2ª Vara Criminal: competência para os processos comuns e o Juizado Especial Criminal adjunto


· 3ª Vara Criminal: competência para os processos comuns


· 4ª Vara Criminal: competência para os processos comuns e cartas precatórias criminais, exceto aquelas afetas à matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n° 11.340/2006).


Fica vinculada a distribuição das cartas precatórias criminais à 4ª Vara Criminal, com exceção das precatórias de intimação e citação vinculadas à Vara da Direção do Foro.


A nova unidade, a 3ª e a 4ª Vara Criminal ficarão fechadas por cinco dias úteis, a contar da data da instalação, para redistribuição e movimentação física dos processos, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas.


Semana da Justiça pela Paz em Casa


O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul integra em conjunto com Tribunais do Brasil uma mobilização pela resolução de casos de violência doméstica, denominada Semana da Justiça pela Paz em Casa. O objetivo da medida proposta pelo STF é de que as varas criminais, juizados especializados e Tribunais do Júri priorizem o julgamento de casos de violência doméstica, principalmente aqueles que envolvam homicídio, entre os dias 9 e 13/3.


Programação



  • 1º/3


· Pré-lançamento da campanha, com divulgação no jogo válido pelo Campeonato Gaúcho entre Grêmio e Internacional, a ser realizado no estádio Beira-Rio


  • 7/3


· Divulgação no jogo entre Grêmio e Caxias, no estádio Arena


  • 8/3


· Divulgação da campanha, com distribuição de material, atendimento e orientações, com participação das entidades que apoiam o projeto. Local: Parque Farroupilha (Redenção). Das 10h às 14h


  • 9/3



· Solenidade de lançamento da Justiça pela Paz em Casa com apresentação de dados referentes à violência doméstica no RS. Local: Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, às 9hInício da iluminação da fachada do prédio do Palácio da Justiça, com a cor verde, alusiva à Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa




Inauguração da Sala de Espera exclusiva para vítimas e início do Projeto Borboleta nos Juizados da Violência Doméstica de Porto Alegre. Local: Foro Central, sala 505, às 11h




  • 10/3


· Instalação do Juizado da Violência Doméstica na comarca de São Leopoldo, às 9h30min


  • 11/3


· Instalação do Juizado da Violência Doméstica nas comarcas de Rio Grande e Pelotas, às 14h e 16h, respectivamente


· Divulgação no jogo entre Internacional e Aimoré, a ser realizado no estádio Beira-Rio


  • 12/3


· Julgamento pela Tribunal do Júri de tentativa de feminicídio, realizada em 2013. O réu Jair Cardoso Pinto é acusado de golpear a esposa Josiane Rubira da Rosa, com uma facada na axila. A partir da 9h, no Foro Central da Capital - Rua Márcio Veras Vidor, nº 10(Proc. 21300757459)



· Projeto Maria na Escola, na Escola Estadual de Ensino Médio José do Patrocínio, bairro Restinga, às 19h




Oficina de Igualdade e Gênero e Acesso à Justiça, promovida pelo Centro de Referência em Direitos Humanos/Defensoria Pública, com o tema "Quem canta seus males espanta" - roda de música de cantoria - Professora Eneida Feix. Local: Rua Caldas Jr., 352. Horário: 18h30min às 20h




  • 13/3


· Tribunal do Júri julgará o caso de Luana Chiaratto de Lima, jovem morta na Estrada das Furnas, em Porto Alegre, no ano de 2009. A ré Andréia Cristina Bassani de Vargas será julgada pelo crime. A partir da 9h, no Foro Central da Capital - Rua Márcio Veras Vidor, nº 10(Proc. 21101125762)


· Seminário A Efetivação da Lei Maria da Penha no Cotidiano Forense, das 9h às 11h30min, no Auditório Marcelo Kufner, sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, nesta Capital


· Projeto Maria na Escola, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Villa Lobos, no bairro Lomba do Pinheiro, encerrando a Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, às 19h


  • 19/3



· Coquetel com palestra no prédio da Ordem dos Advogados do Brasil/RS, 14º andar, às 19h, com o tema:




Sala Lilás: mudança de paradigmas na perícia criminal do RS e a atuação junto à ONU-Mulheres na adaptação de Protocolo Internacional de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres em razão de gênero para aplicação no Brasil.
















Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/




sexta-feira, 6 de março de 2015

Mediação e Conciliação

 

Mediação é um meio alternativo de solução de conflitos, litígios ou impasses, em que um terceiro, imparcial, com formação específica intervém entre eles, atuando como um facilitador para que os mediandos encontrem uma solução para os seus conflitos, assegurando o sigilo durante todo o procedimento.
A mediação pode atuar dentro de qualquer tipo de conflito como o comunitário, o empresarial, o ecológico, o escolar, o familiar, o trabalhista, o político, o de menores em situação de risco, os de realização de direitos humanos, os de cidadania, os relacionados ao direito do consumidor e muitos outros ramos do direito.
O mediador não decide, nem controla a situação, que permanece de domínio dos mediandos e difere da mera conciliação, pois além de ser uma prática interdisciplinar, dotada de técnica específica e princípios próprios, na mediação as partes se submetem livre e voluntariamente a um processo que pode ser longo, mas que definitivamente possibilita uma solução duradoura, eficaz e muito mais responsável.